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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Relatorio da Anestia Internacional sobre as violaçoes dos Direitos Humanos nos Estados Unidos


 Como pode um pais que nao respeita as leis fundamentais do direito dentro de casa querer "exportar democracia"? Um pais onde um presidente (Obama) cobre os crimes de outro presidente (G.W. Bush)!!!
Fonte: Relatorio "O Estado dos Direitos Humanos no Mundo" da Anistia Internacional de 2011, paginas 137-140.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Chefe de Estado e de governo:                             Barack H. Obama
Pena de morte:                                                      retencionista
População:                                                            317,6 milhões
Expectativa de vida:                                             79,6 anos
Mortalidade de crianças até 5 anos (m/f):            7/8 por mil

Quarenta e seis pessoas foram executadas durante o ano. Prosseguiram as denúncias sobre o uso de força excessiva e sobre as condições cruéis das prisões. Dezenas de indivíduos permaneceram sob detenção militar em Guantánamo, por tempo indeterminado, enquanto a promessa do Presidente Obama de fechar essa unidade dentro de um ano não se concretizava. Diversos processos tramitaram de acordo com os procedimentos das comissões militares. O único detento de Guatánamo que, até o momento, foi transferido para o território continental dos EUA a fim de ser processado em um tribunal federal, foi julgado e condenado. Centenas de pessoas permaneceram detidas sob custódia dos Estados Unidos na unidade prisional que o país mantém na base aérea de Bagram, no Afeganistão. As autoridades dos EUA impediram as iniciativas que buscavam assegurar prestação de contas e reparações por crimes contra o direito internacional cometidos quando o país submeteu pessoas a detenções secretas e a um programa de transferências extrajudiciais (renditions).

Escrutínio internacional
 
Em novembro, a situação dos direitos humanos nos Estados Unidos foi avaliada de acordo com a Revisão Periódica Universal da ONU. A delegação estadunidense afirmou que o país conduziria “um exame cuidadoso, interinstitucional sobre as 228 recomendações” resultantes do processo, e que uma resposta formal seria apresentada em março de 2011.

Detenções em Guantánamo
 
Em 22 de janeiro, quando o prazo de um ano estipulado pelo Presidente Obama para o fechamento da unidade de detenção da base de Guantánamo se esgotou, 198 detentos, a metade dos quais cidadãos iemenitas, continuavam sendo mantidos no local. No fim do ano, 174 indivíduos permaneciam detidos na base estadunidense. Entre eles, três que haviam sido condenados pelo sistema de comissões militares, o qual não cumpria as normas internacionais para julgamentos justos.
No dia 5 de janeiro, a Casa Branca comunicou a decisão de suspender a transferência de cidadãos iemenitas para o Iêmen. O anúncio foi feito duas semanas depois de uma tentativa de explodir um avião comercial com destino a Detroit. Os suspeitos teriam ligações com militantes do Iêmen. A suspensão vigorou durante todo o ano.
Em 22 de janeiro, a Força Tarefa para Exame de Guantánamo divulgou seu relatório final de revisão interinstitucional dos processos de 240 detentos de Guantánamo, conforme determinação de uma ordem executiva do Presidente Obama, de 22 de janeiro de 2009.
A força tarefa concluiu que 48 detentos não podiam ser processados nem tampouco libertados pelos EUA. O grupo revelou, ainda, que 36 detentos haviam sido encaminhados a um possível processo – seja por tribunal federal ou por comissão militar – e aprovou a transferência ou a libertação de 126 detentos “sujeita às medidas de segurança apropriadas”. Entre os 126, havia 29 cidadãos do Iêmen. Outros 30 iemenitas tiveram aprovada sua detenção “condicional”, designação que significa que eles não poderiam ser libertados de Guantánamo a menos que a “situação de segurança no Iêmen melhore”, que “um programa de reabilitação adequado esteja disponível” ou que venha a “surgir uma alternativa adequada de recolocação em um terceiro país”.

Julgamentos dos detentos de Guantánamo
 
Em abril, o Pentágono divulgou as regras que norteiam os procedimentos das comissões militares. O novo manual confirmou que o atual governo dos EUA, assim como o anterior, se reservou o direito de continuar detendo indivíduos por tempo indeterminado mesmo que eles tenham sido absolvidos pelas comissões militares. Durante o ano, dois detentos de Guantánamo foram condenados por comissão militar, elevando para cinco o número de indivíduos condenados desse modo desde 2001, três dos quais admitiram culpa. Em julho, o cidadão sudanês Ibrahim al-Qosi se declarou culpado de acusações relacionadas a terrorismo, sendo sentenciado, no mês seguinte, a 14 anos de prisão. Em outubro, o cidadão canadense Omar Khadr, que tinha 15 anos quando foi detido pelos militares estadunidenses no Afeganistão em julho de 2002, admitiu ser culpado de cinco acusações de “crimes de guerra”. Ele foi sentenciado a 40 anos de prisão pelo “juri” de uma comissão militar. Porém, conforme um acordo de reconhecimento de culpa estabelecido no julgamento, essa pena foi reduzida para oito anos. As autoridades canadenses e estadunidenses concordaram em apoiar sua transferência para o Canadá depois que ele cumprir um ano de pena sob custódia dos EUA.
Cinco detentos de Guantánamo acusados de envolvimento nos ataques de 11 de setembro de 2001 – Khalid Sheikh Mohammed, Walid bin Attash, Ramzi bin al-Shibh, Ali Abd al-Aziz e Mustafa al Hawsawi – permaneciam em Guantánamo no fim do ano, 13 meses e meio após o secretário de Justiça dos EUA, Eric Holder, anunciar que os cinco seriam transferidos para um tribunal federal de Nova York a fim de serem processados. Os cinco haviam sido mantidos incomunicáveis por até quatro anos, sob custódia secreta dos EUA, antes de serem transferidos para Guantánamo em 2006. Em 2008, eles tomaram conhecimento das acusações pelas quais seriam julgados nas comissões militares.
No final do ano, apenas um dos detentos de Guantánamo havia sido transferido ao território continental dos EUA a fim de ser processado num tribunal federal. Em novembro, o cidadão tanzaniano Ahmed Ghailani, que fora transferido de Guantánamo em 2009, foi condenado por um Tribunal Distrital de Nova York por sua participação nos atentados contra duas embaixadas dos EUA no leste da África em 1998. Em maio e julho, antes do julgamento, o juiz já havia recusado as moções da defesa para suspender o indiciamento de Ahmed Ghailani. A defesa argumentava que ele havia sido torturado em custódia secreta da CIA antes de ser transferido para Guantánamo em 2006 e que ele não teve direito a um julgamento célere nos cinco anos que ficou sob custódia da CIA ou dos militares antes e ser transferido para Nova York. Sua sentença era aguardada para janeiro de 2011.
 
Detenções dos EUA no Afeganistão
 
Centenas de indivíduos se encontravam detidos no Centro de Detenção de Parwan (CDP), recém construído pelos EUA na base aérea de Bagram, no Afeganistão. Em 2009, o CDP substituiu a antiga unidade de detenção de Bagram. Em setembro, o Centro abrigava 900 detentos. Na sua maioria, eram cidadãos afegãos capturados pelas forças da coalizão no sul e no leste do Afeganistão. As autoridades estadunidenses afirmaram que o controle do CDP seria, posteriormente, transferido às autoridades afegãs “para o encarceramento de réus ou condenados em ações criminais” e que “operações de transição” teriam início em janeiro de 2011. O ritmo da transição, conforme declarou o Pentágono em outubro, dependeria, entre outros fatores, das “condições operacionais”, da capacidade do sistema judicial do Afeganistão e do fato de o governo afegão estar “plenamente treinado e equipado para o desempenho de suas responsabilidades de conduzir os processos judiciais e prisionais de acordo com suas obrigações internacionais e com o Direito afegão”. 
Nos Estados Unidos, prosseguiram os litígios sobre se os detentos mantidos em Bagram deveriam ter acesso aos tribunais dos EUA para que pudessem contestar a legalidade de sua detenção. Em maio, a Corte de Apelações dos EUA revogou uma decisão de 2009, tomada pelo juiz de um Tribunal Distrital, de que três detentos de Bagram – que não eram cidadãos afegãos e que se encontravam detidos fora do Afeganistão – poderiam entrar com petições de habeas corpus na sua jurisdição. Uma vez que, em julho de 2010, a Corte de Apelações se recusou a rever sua decisão, os advogados estadunidenses dos detentos retornaram ao Tribunal Distrital para levar adiante o litígio, que prosseguia no final do ano.
Em junho, a Anistia Internacional e outras organizações escreveram ao secretário de Defesa dos EUA manifestando preocupação sobre denúncias de que os detentos mantidos em uma unidade de triagem na base aérea de Bagram haviam sido submetidos a tortura ou a outros maus-tratos, que incluíam, entre outras coisas, isolamento prolongado, privação de sono e exposição a temperaturas extremas.

Impunidade
 
Anda não houve prestação de contas nem reparações para as violações de direitos humanos ocorridas durante o governo de George W. Bush. Essas violações foram cometidas no âmbito do programa estadunidense de detenções secretas e transferências extrajudiciais, ou renditions (quando a custódia de um indivíduo é transferida de um Estado para outro sem passar pelos devidos processos judiciais e administrativos), e incluem crimes de direito internacional tais como tortura e desaparecimentos forçados.
Em suas memórias, publicadas em novembro, assim como numa entrevista anterior à publicação, o ex-presidente Bush admitiu ter pessoalmente autorizado “técnicas intensificadas de interrogatório” para serem usadas pela CIA contra detentos mantidos em custódia secreta. Um dos métodos que ele afirmou ter autorizado foi o “waterboarding”, uma forma de tortura em que se inicia o processo de afogamento do detento.
No dia 9 de novembro, sem fornecer maiores explicações, o Departamento de Justiça dos EUA anunciou que ninguém seria objeto de ação penal com relação à destruição pela CIA, em 2005, das fitas de vídeo em que estavam gravados os interrogatórios de dois detentos (Abu Zubaydah e Abd al-Nashiri) mantidos sob custódia secreta em 2002.
As 92 fitas continham evidências do uso de “técnicas intensificadas de interrogatório”, inclusive “waterboarding”, contra os dois detentos. Ao que parece, prosseguia no fim do ano a “revisão preliminar” ordenada pelo secretário de Justiça, Eric Holder, em agosto de 2009, sobre determinados aspectos de alguns interrogatórios de certos detentos mantidos no programa de detenções secretas.
No dia 8 de setembro, o pleno da Corte de Apelações do 9º Circuito aceitou a invocação de “privilégio de segredos de Estado”, feita pelo governo dos Estados Unidos, e concordou em indeferir a ação movida por cinco indivíduos (Binyam Mohamed, residente do Reino Unido; Abou Elkassim Britel, cidadão italiano; Ahmed Agiza, cidadão egípcio; Muhammad Faraj Ahmed Bashmilah, cidadão iemenita; e Bisher al-Rawi, cidadão iraquiano com residência permanente no Reino Unido) que afirmavam terem sido submetidos a desaparecimento forçado e a tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes nas mãos de funcionários dos EUA e de agentes de outros governos, como parte do programa estadunidense de detenções secretas e transferências extrajudiciais operado pela CIA. A maioria dos seis juízes indicou a possibilidade de concessão de “benefício não-judicial” à maioria dos autores da demanda, e que uma ação nesse sentido poderia ser tomada pelo Executivo ou pelo Congresso.
Em outubro, depois que arquivos divulgados pela organização Wikileaks trouxeram à tona novas evidências sobre tortura e outros maus-tratos cometidos contra detentos em poder das forças de segurança iraquianas, houve pedidos para que os Estados Unidos investigassem até que ponto seus agentes tinham conhecimento desses atos (veja as seções sobre o Afeganistão, o Iraque e o Iêmen).

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