U tristesa... a cara i u "curriculum" abaicho dispençam comentarios... purque noso paiz elegi essis tipu? Serà que se dentro do plano polìtico do paìs tivesse espaço para escolas e educaçao esses vigaristas seriam eleitos?
Acredito que nossa classe polìtica, ao contràrio do que diz a opiniao pùblica e a maioria dos jornalistas, é muito capaz e competente, afinal consegue deixar um paìs com 200 milhoes de pessoas, com vastas possibilidades e recursos a merce de direçao e sob o seu domìnio (e de seus descendentes) por décadas....
STF Ação Penal Nº339/2003 - Crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas.
STF Ação Penal Nº397/2005 - Crime contra a fé pública, falsidade ideológica, corrupção, quadrilha, estelionato, lavagem e outras fraudes.
STF Ação Penal Nº398/2005 - Crime contra a administração pública, peculato. Corre em segredo de Justiça.
STF Inquérito Nº2051/2003 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa. Corre em segredo de Justiça. É o caso Sudam.
STF Inquérito Nº2052/2003 - Crime contra a administração pública, peculato.
STF Ação Penal Nº336/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa - lavagem de dinheiro. A ação investiga o caso Sudam.
STF Ação Penal Nº374/2004 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa - lavagem de dinheiro.
TRF 1ª Região - 2ª Vara Federal de Tocantins - Ação Civil Pública Nº 2007.43.00.003001-9 - Teve bens bloqueados por ação de dano ao erário, relacionada ao caso Sudam.
O STF acatou denúncia contra o deputado por envolvimento em um esquema de desvios do Banco do Estado do Pará (Banpará), entre 1984 e 1985, durante sua gestão como governador do Estado. Barbalho teria sido beneficiário de mais de R$ 900 mil, segundo a acusação. Os outros envolvidos foram denunciados à Justiça comum pelo Ministério Público Estadual (O Globo, 22.nov.2004, 2.dez.2004; O Liberal, 11.jan.2005, 22.jan.2006; Diário do Pará, 2.set.2005).
Responde a uma ação penal e a um inquérito no STF pela acusação de envolvimento com o esquema de fraudes na Sudam, que teria desviado cerca de R$ 1,7 bilhão (O Globo, 1.jul.2007).
A seu pedido, o governo federal teria ordenado a devolução de contratos de renovação da concessão de 225 emissoras de rádio e TV, entre as quais as que detém, pois tais contratos corriam o risco de rejeição pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados (Folha de S.Paulo, 3.jul.2006).
Foi investigado por acusações de irregularidades fiscais na Rede Brasil Amazônia de Televisão, da qual é sócio (Folha de S.Paulo, 13.mai.2005).
Responde a ação civil pública na Justiça Federal de Brasília, em virtude da transferência irregular da concessão de radiodifusão da RBA para o Sistema Clube do Pará de Comunicação, do qual Barbalho também é sócio (O Liberal, 18.jul.2007).
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